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Status | [Alterado] Resolução nº 114, 11/12/2023 [Alterado] Resolução nº 119, 02/02/2024 |
RESOLUÇÃO CJF3R Nº 29, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017.
Estabelece a estrutura para a 1ª Vara-Gabinete de Sorocaba e adequa a estrutura organizacional das áreas administrativas e 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Itapeva.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais; CONSIDERANDO o decidido na 220ª Sessão Extraordinária, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 6 de setembro de 2017; CONSIDERANDO a Resolução CJF nº 468, de 20 de novembro de 2017, que alterou a localização e a designação da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Itapeva-SP, com transferência de sua sede para Sorocaba-SP e a renomeação para 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Sorocaba-SP; CONSIDERANDO o Provimento nº 31, de 11 de dezembro de 2017, deste Conselho, que ampliou a competência da 1ª Vara Federal de Itapeva, remanejou a 1ª Vara-Gabinete de Itapeva para a Subseção de Sorocaba e implantou a 1ª Vara-Gabinete de Sorocaba; CONSIDERANDO o decidido na 424ª Sessão Ordinária, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 7 de dezembro de 2017; CONSIDERANDO os expedientes SEI nºs. 0059796-57.2017.4.03.8001 e 0013274-72.2017.4.03.8000, R E S O L V E: Art. 1º Remanejar para a reserva da Diretoria do Foro a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de Itapeva, composta por:
Art. 2º Remanejar para a reserva da Diretoria do Foro 4 (quatro) cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal e 1 (um) cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa da Central de Mandados de Itapeva. Art. 3º Extinguir a Seção de Controle de Mandados da Diretoria da Subseção Judiciária de Itapeva, remanejando a respectiva função comissionada FC-5 para a reserva da Diretoria do Foro. Art. 4º Alterar a denominação das Seções da 1ª Vara Federal de Itapeva, conforme segue:
Art. 5º Transformar 2 (duas) funções comissionadas FC-3, da reserva da Diretoria do Foro, em 2 (duas) funções comissionadas FC-2. Art. 6º Destinar cargos efetivos e funções comissionadas, provenientes da reserva da Diretoria do Foro, para as seguintes unidades:
Art. 7º Estabelecer a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de Sorocaba, conforme previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R nº 567, de 16 de dezembro de 2015, conforme segue:
Parágrafo único. Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara-Gabinete para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular. (Artigo 7.º da Resolução CJF3R n.º 29, de 11/12/2017, revogado pelo artigo 24, inciso III, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021.)
Art. 8º Estabelecer a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Itapeva, conforme previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R nº 8, de 18 de novembro de 2016, conforme segue:
(Artigo 8.º da Resolução CJF3R n.º 29, de 11/12/2017, revogado pelo artigo 24, inciso III, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021.)
Art. 9º Consolidar a estrutura organizacional da 1ª Vara Federal de Itapeva, conforme previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R nº 406, de 25 de novembro de 2010, conforme segue:
Parágrafo único. Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular. (Artigo 9.º da Resolução CJF3R n.º 29, de 11/12/2017, revogado pelo artigo 6.º, inciso I, da Resolução CJF3R n.º 119, de 02/02/2024, em vigor a partir de 04/03/2024, nos termos do artigo 7.º da Resolução CJF3R n.º 119, de 02/02/2024.)
Art. 10. Ficam atribuídos aos feitos cujo local de origem (OR) for a Justiça Federal de Itapeva, 39ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, conforme previsto no art. 2º da Resolução nº 259/2004, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, os seguintes códigos: I - 61.39, feitos de competência da Vara Federal e do Juizado Especial Adjunto Criminal; II - 63.41, feitos de competência do Juizado Especial Adjunto Cível. Art. 11. Revogar: I - o artigo 4º da Resolução CJF3R nº 8, de 18 de novembro de 2016, apenas no que se refere à Diretoria da Subseção Judiciária de Itapeva: II - o artigo 2º da Resolução CFJ3R nº 567, de 16 de dezembro de 2015, apenas no que se refere ao Juizado Especial Federal de Sorocaba; III - o artigo 8º e 9º da Resolução CJF3R nº 552, de 28 de novembro de 2014; IV - o artigo 10 e 11 da Resolução CJF3R nº 406, de 25 de novembro de 2010; V - o artigo 8º da Resolução CJF3R nº 359, de 29 de janeiro de 2009, apenas no que se refere ao Juizado Especial Federal de Sorocaba. Art. 12. As dispensas e designações de funções comissionadas, incluindo as extintas ou transformadas, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 60 (sessenta) dias da efetiva implantação da 1ª Vara-Gabinete da Subseção Judiciária de Sorocaba e da 1ª Vara Federal com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Itapeva. Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 14/12/2017, às 18:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento SEI 3319925
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