OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoResolução29 de 11/12/2017
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região, edição 230/2017, em 18/12/2017. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º, da Lei 11.419/2006.
EmentaEstabelece a estrutura para a 1ª Vara-Gabinete de Sorocaba e adequa a estrutura organizacional das áreas administrativas e 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Itapeva.
Status[Alterado] Resolução nº 66, 16/04/2021
[Alterado] Resolução nº 114, 11/12/2023
[Alterado] Resolução nº 119, 02/02/2024


RESOLUÇÃO CJF3R Nº 29, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017.

Estabelece a estrutura para a 1ª Vara-Gabinete de Sorocaba e adequa a estrutura organizacional das áreas administrativas e 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Itapeva.  

A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO o decidido na 220ª Sessão Extraordinária, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 6 de setembro de 2017;

CONSIDERANDO a Resolução CJF nº 468, de 20 de novembro de 2017, que alterou a localização e a designação da 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Itapeva-SP, com transferência de sua sede para Sorocaba-SP e a renomeação para 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de Sorocaba-SP;

CONSIDERANDO o Provimento nº 31, de 11 de dezembro de 2017, deste Conselho, que ampliou a competência da 1ª Vara Federal de Itapeva, remanejou a 1ª Vara-Gabinete de Itapeva para a Subseção de Sorocaba e implantou a 1ª Vara-Gabinete de Sorocaba;  

CONSIDERANDO o decidido na 424ª Sessão Ordinária, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 7 de dezembro de 2017;

CONSIDERANDO os expedientes SEI nºs. 0059796-57.2017.4.03.8001 e 0013274-72.2017.4.03.8000,

R E S O L V E: 

Art. 1º Remanejar para a reserva da Diretoria do Foro a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal de Itapeva, composta por: 

Descrição

Quantidade

Cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária

4

Cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria

1

Cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa

7

Cargo em Comissão CJ-3

1

Função Comissionada FC-5

4

Função Comissionada FC-4

1

Função Comissionada FC-3

4

Art. 2º Remanejar para a reserva da Diretoria do Foro 4 (quatro) cargos de Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal e 1 (um) cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa da Central de Mandados de Itapeva.

Art. 3º Extinguir a Seção de Controle de Mandados da Diretoria da Subseção Judiciária de Itapeva, remanejando a respectiva função comissionada FC-5 para a reserva da Diretoria do Foro.

Art. 4º Alterar a denominação das Seções da 1ª Vara Federal de Itapeva, conforme segue: 

Denominação antiga 

Nova denominação 

Seção de Processamentos Diversos

Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares 

Seção de Processamentos de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares

Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível 

Art. 5º Transformar 2 (duas) funções comissionadas FC-3, da reserva da Diretoria do Foro, em 2 (duas) funções comissionadas FC-2. 

Art. 6º Destinar cargos efetivos e funções comissionadas, provenientes da reserva da Diretoria do Foro, para as seguintes unidades:

Quantidade

Descrição

Destino

2

Analista Judiciário - Área Judiciária

Juizado Especial Federal (JEF) de Sorocaba

1

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Contadoria

4

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

FC-5, Oficial de Gabinete

1ª Vara-Gabinete do JEF de Sorocaba

1

FC-4, Assistente de Gabinete

1

FC-2, Assistente Operacional

Secretaria do JEF de Sorocaba

1

FC-3, Assistente II

Seção de Processamento, subordinada à Secretaria do JEF de Sorocaba

1

Analista Judiciário - Área Judiciária

Diretoria da Subseção Judiciária de Itapeva

2

Técnico Judiciário - Área Administrativa

1

FC-2, Assistente Operacional

Núcleo de Apoio Regional de Itapeva

1

Analista Judiciário - Área Judiciária

1ª Vara Federal de Itapeva

2

Técnico Judiciário - Área Administrativa

2

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

Art. 7º Estabelecer a estrutura organizacional do Juizado Especial Federal Cível de Sorocaba, conforme previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R nº 567, de 16 de dezembro de 2015, conforme segue:

Órgão

Sigla

Código

JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE SOROCABA

JEF16

dj.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário - Área Judiciária

07

Analista Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Contadoria

02 

Técnico Judiciário - Área Administrativa

12

QUADRO DO CARGO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS

Gabinete da 1ª Vara-Gabinete 

1 FC-5, Oficial de Gabinete 

1 FC-4, Assistente de Gabinete 

GV01

dj.001

Gabinete da 2ª Vara-Gabinete

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-4, Assistente de Gabinete

GV02

dj.002

Secretaria

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

1 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional 

SEJF

dj.100

Seção de Atendimento, Protocolo e Distribuição

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

SUPD

dj.101

Seção de Processamento

1 FC-5, Supervisor

2 FC-3, Assistente II

SUPC

dj.102

Seção de Cálculos e Perícias Judiciais

1 FC-5, Supervisor

1 FC-3, Assistente II

SUJD

dj.103

Parágrafo único. Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara-Gabinete para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular.

(Artigo 7.º da Resolução CJF3R n.º 29, de 11/12/2017, revogado pelo artigo 24, inciso III, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021.)

Art. 8º Estabelecer a estrutura organizacional da Diretoria da Subseção Judiciária de Itapeva, conforme previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R nº 8, de 18 de novembro de 2016, conforme segue: 

Órgão

Sigla

Código

DIRETORIA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ITAPEVA

DSUJ

qX.000

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário

2

Técnico Judiciário

8

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO 

Técnico Judiciário - Área Administrativa 

1

Seção de Apoio à Conciliação 

1 FC-5, Supervisor 

SAPC

qX.030

NÚCLEO DE APOIO REGIONAL

Núcleo de Apoio Regional

1 FC-6, Diretor de Núcleo

1 FC-2, Assistente Operacional

NUAR

qX.100

Setor de Segurança e Transportes

1 FC-4, Assistente I

SEST

qX.101

Setor de Apoio à Microinformática

1 FC-4, Assistente I

SEAM

qX.102

Seção de Distribuição e Protocolos

1 FC-5, Supervisor

SUDP

qX.130

Seção de Cálculos Judiciais

1 FC-5, Supervisor

SUCD

qX.140

(Artigo 8.º da Resolução CJF3R n.º 29, de 11/12/2017, revogado pelo artigo 24, inciso III, da Resolução CJF3R n.º 66, de 16/04/2021.)

Art. 9º Consolidar a estrutura organizacional da 1ª Vara Federal de Itapeva, conforme previsto nos artigos anteriores e na Resolução CJF3R nº 406, de 25 de novembro de 2010, conforme segue:

 Órgão

Sigla

Código

JUÍZO DA  1ª VARA FEDERAL 

JF01

q1.000

QUADRO DE SERVIDORES

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário – Área Judiciária

05

Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal

02

Técnico Judiciário – Área Administrativa

10

QUADRO DE CARGO EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS

Juízo da 1ª Vara Federal 

1 FC-4, Assistente I

1 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional

JF01

q1.000

Gabinete

1 FC-5, Oficial de Gabinete

1 FC-6, Oficial de Gabinete

(Alterado o quadro de estrutura organizacional do artigo 9.º, da Resolução CJF3R n.º 29, de 11/12/2017, pelo artigo 3.º, da Resolução CJF3R n.º 114, de 11/12/2023)

1 FC-4, Assistente de Gabinete

GA01

q1.100

Secretaria

1 CJ-3, Diretor de Secretaria

SE01

q1.200

Seção de Processamentos Diversos, de Mandados de Segurança e Medidas Cautelares 

1 FC-5, Supervisor

SS01

q1.210

Seção de Processamentos de Feitos de Juizado Especial Cível 

1 FC-5, Supervisor

SJ01

q1.220

Seção de Processamentos Criminais 

1 FC-5, Supervisor

SC01

q1.230

Seção de Processamentos de Execuções Fiscais 

1 FC-5, Supervisor

SF01

q1.240

Parágrafo único. Compete ao Juiz Federal Substituto a indicação de servidor da Vara para a função comissionada de Assistente de Gabinete. Caso não haja Juiz Federal Substituto lotado, a função comissionada poderá ser ocupada por servidor indicado pelo Juiz Federal Titular.

(Artigo 9.º da Resolução CJF3R n.º 29, de 11/12/2017, revogado pelo artigo 6.º, inciso I, da Resolução CJF3R n.º 119, de 02/02/2024, em vigor a partir de 04/03/2024, nos termos do artigo 7.º da Resolução CJF3R n.º 119, de 02/02/2024.)

Art. 10. Ficam atribuídos aos feitos cujo local de origem (OR) for a Justiça Federal de Itapeva, 39ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, conforme previsto no art. 2º da Resolução nº 259/2004, do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, os seguintes códigos: 

I - 61.39, feitos de competência da Vara Federal e do Juizado Especial Adjunto Criminal; 

II - 63.41, feitos de competência do Juizado Especial Adjunto Cível.  

Art. 11. Revogar: 

I - o artigo 4º da Resolução CJF3R nº 8, de 18 de novembro de 2016, apenas no que se refere à Diretoria da Subseção Judiciária de Itapeva:

II - o artigo 2º da Resolução CFJ3R nº 567, de 16 de dezembro de 2015, apenas no que se refere ao Juizado Especial Federal de Sorocaba;

III - o artigo 8º e 9º da Resolução CJF3R nº 552, de 28 de novembro de 2014;

IV - o artigo 10 e 11 da Resolução CJF3R nº 406, de 25 de novembro de 2010;

V - o artigo 8º da Resolução CJF3R nº 359, de 29 de janeiro de 2009, apenas no que se refere ao Juizado Especial Federal de Sorocaba.

Art. 12. As dispensas e designações de funções comissionadas, incluindo as extintas ou transformadas, serão simultâneas e deverão ser efetuadas pela Diretoria do Foro em até 60 (sessenta) dias da efetiva implantação da 1ª Vara-Gabinete da Subseção Judiciária de Sorocaba e da 1ª Vara Federal com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Itapeva.

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

 

Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra MarcondesDesembargadora Federal Presidente, em 14/12/2017, às 18:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento SEI 3319925